quarta-feira, 19 de agosto de 2009

UM MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA PARA OS ARTISTAS DA NOSSA PRAÇA

A Dr Berta Cabral anunciou que vai criar um museu de arte contemporânea na cidade de Ponta Delgada. Fiquei satisfeito. Assim já terei espaço para publicar os rascunhos que faço e a que chamo de arte contemporânea (porque ninguém os percebe). O Governo já anunciou há algum tempo atrás o mesmo, mas na cidade da Ribeira Grande e até agora, nada! Talvez o de Ponta Delgada fique pronto primeiro.
A ideia quanto a mim é óptima. Cada vez temos mais "artistas" na nossa praça que são capazes de fazer cada obra que poderá mesmo considerar-se de "arte". Sim, é uma arte cada vez mais na moda, enganar os outros, faltar à palavra, mudar de opinião e de ideias.... enfim, para estes verdadeiros "artistas" haverá este espaço em Ponta Delgada.
Já percebi também que esta ideia da Dr Berta anda a chatear alguns "news boys" politicos da nossa praça. Ainda ontem no http://www:ilhas.blogspot.com, o Deputwiter açoriano opinava sobre a questão esquecendo-se que a senhora anunciou esta obra como candidata à Câmara e não como candidata ao Governo Regional. Este senhor Pascoal ainda não conseguiu perceber até onde vão as atribuições das Câmaras e as do Governo.... coitado.... Penso até que ele já está a pensar que a Dr Berta é a Presidente do Governo. Ainda não caro Alexandre, talvez daqui a 4 anos, mas por agora ela vai fazendo o que outros deviam e não fazem.
Mas até percebo a opinião do moço. É sempre uma chatice estas ideias da Dr Berta! Mais valia ter continuado por cá o Costa Neves que certamente nunca incomodaria tanto os "artistas" da nossa praça!

3 comentários:

Henrique disse...

E o que sabe você sobre Museus?

Aconselho a leitura da lei-quadro de Agosto de 2004, que regulamenta os Museus nacionais, seja de que espécie forem. Depois de a ler, vai ver que a promessa de Berta Cabral não tem ponta por onde se pegue. Discurso eleitoralista, no seu pior. Ganha ela, perde a cultura.

ZEZE disse...

Obrigado pelo conselho. Vou ler a lei quadro antes de me deitar.

ZEZE disse...

Através de uma leitura à retenho o Artigo 5.º que diz o seguinte:
Criação de museus
É livre a criação de museus por quaisquer entidades públicas ou privadas nos
termos estabelecidos pela presente lei.
Artigo 6.º
Âmbito de aplicação
1 - A presente lei é aplicável aos museus independentemente da respectiva
propriedade ser pública ou privada.

Não me digam que a mulher não pode criar um museu?!